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LEI Nº 6134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 6134/2011

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LEI Nº 6134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO ADVOGADO”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO

(...)

11 – Dia Estadual do Advogado.

(...)

Art. 3.
Em razão das homenagens e atividades programadas para celebração deste dia, não haverá expediente forense na Justiça Estadual na referida data, com prorrogação automática de eventuais prazos processuais.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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