Rio de Janeiro
LEI Nº 6072, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 6072/2011
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LEI Nº 6072, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 287, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MODIFICANDO OS ARTIGOS 166, 168 E 169, §1º, REVOGANDO O §2º DO ART. 169 E INCLUINDO O ARTIGO 169-A, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Descarte – ato pelo qual o órgão retira de suas dependências materiais de consumo ou permanentes considerados inservíveis, inutilizando-os ou destinando-os ao sistema de coleta de resíduos da localidade;
Bens em desuso – aqueles que, embora em perfeitas condições de uso, não estiverem sendo aproveitados pelo órgão da Administração Pública;
Bens irrecuperáveis – aqueles que não mais puderem ser utilizados pelo órgão da Administração Pública para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação, entendida esta quando o custo de recuperação seja superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado;
Bens antieconômicos – aqueles cuja manutenção for demasiadamente onerosa ou esteja com seu rendimento precário em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro;
Bens obsoletos – aqueles que, embora em condições de uso, não satisfaçam mais às exigências técnicas do órgão a que pertencem;
Bens recuperáveis – aqueles cujo orçamento de recuperação seja equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica