Rio de Janeiro
LEI Nº 6069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Nº 6069/2011
LEI Nº 6069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
ALTERA A LEI N° 4534, DE 4 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º Fica criado o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidade do Estado com enfoque econômico, social e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores.
“Art. 2º - ...
(...)
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2011.
SERGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica