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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 604, de 24 de novembro de 1982

Nº 604/1982

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Art. 1-D. Art. 2.
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LEI Nº 604, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 696, DE 03.11.82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-D.
ê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 15 da Lei nº 596, de 03 de novembro de 1982:

" § 3º - A banca instalada sem autorização poderá ser removida para o depósito público e somente será liberada após o pagamento da multa prevista".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

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