Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 604, de 24 de novembro de 1982
Nº 604/1982
LEI Nº 604, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 696, DE 03.11.82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" § 3º - A banca instalada sem autorização poderá ser removida para o depósito público e somente será liberada após o pagamento da multa prevista".
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.