Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 603, de 24 de novembro de 1982
Nº 603/1982
LEI Nº 603, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao Programa de Trabalho 240103080332105 - Gestão da Dívida Interna, Elemento de Despesa 4354.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Em decorrência desta lei, fica igualmente alterado o Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica