Rio de Janeiro
LEI Nº 5996, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Nº 5996/2011
LEI Nº 5996, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas, incluindo as áreas da mata atlântica, e manutenção dos órgãos e serviços da Secretaria de Estado de Defesa Civil, voltados prioritariamente para atividades de capacitação e atualização de recursos humanos, desenvolvimento de programas de valorização e motivação profissional, bem como para pagamento de despesas de pessoal referentes a gratificações.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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