Rio de Janeiro
Lei nº 5946, de 12 de abril de 2011.
Nº 5946/2011
Lei nº 5946, de 12 de abril de 2011.
ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 1954/92, PREVENDO DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE INCENTIVO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art 3º Para efeito do disposto no art. 324 da Carta Estadual, o incentivo fiscal de que trata esta Lei poderá ser utilizado para a aquisição de bens imóveis tombados ou de reconhecido valor cultural e artístico, desde que destinados a instalação de equipamentos culturais de acesso público.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica