Rio de Janeiro
LEI Nº 5938, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
Nº 5938/2011
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201200700017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5938, de 4 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2727, de 2009.
LEI Nº 5938, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE O ACESSO DO CANDIDATO AOS MOTIVOS DE SUA REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO PARA CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2011.
Deputado PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica