Rio de Janeiro
LEI Nº 5935, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
Nº 5935/2011
LEI Nº 5935, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso I, a alínea “d” do inciso II, e alínea “c” do inciso III, todos do artigo 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 83.
(...)
Isomente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
II (...)
d)a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses,
III (...)
c)a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2011.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Ficha Técnica