Rio de Janeiro
LEI Nº 5932, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5932/2011
LEI Nº 5932, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL BM DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
“§3º Poderá ser concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido e a título precário, ao Bombeiro Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo, condicionada a sua efetivação no transitado em julgado daqueles procedimentos legais”. (NR)
Rio de Janeiro, em 28 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica