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Rio de Janeiro

LEI Nº 5932, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

Nº 5932/2011

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LEI Nº 5932, DE 28 DE MARÇO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL BM DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será promovido ao posto de Coronel BM, o Tenente-Coronel BM, integrante do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), contando, no mínimo, com 32 (trinta e dois) anos de serviço, que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (CPOCBM).
§ 1ºO requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolizado em até 20 (vinte) dias antes das datas de promoções previstas na legislação em vigor.
§ 2ºO Coronel BM promovido com base neste artigo passará, automaticamente, para a reserva remunerada, na data de sua promoção.
Art. 2.
O §3º do art. 98 da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“§3º Poderá ser concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido e a título precário, ao Bombeiro Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo, condicionada a sua efetivação no transitado em julgado daqueles procedimentos legais”. (NR)

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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