Rio de Janeiro
LEI Nº 5924, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
Nº 5924/2011
LEI Nº 5924, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
ELEVA A COMARCA DE JAPERI À ENTRÂNCIA, CRIA NA MESMA A 1ª E 2ª VARAS, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cambuci, Cantagalo, Carapebus/Quissamã; Carmo, Casimiro de Abreu , Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva(Cardoso Moreira), Itaocara, Itatiaia; Laje de Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Moraes.
Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Valença e Vassouras.
(...)
Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica