Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 590, de 16 de outubro de 1982
Nº 590/1982
LEI Nº 590, DE 16 DE OUTUBRO DE 1982.
ESTENDE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122, DE 13.08.69 DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 489, DE 19.11.81, A OUTRA ENTIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
VICENTE DE FARIA COELHO
Ficha Técnica