Rio de Janeiro
LEI Nº 5888, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Nº 5888/2011
LEI Nº 5888, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
ALTERA A LEI N° 5315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° - (...)
“Art. 2º - (...)
“Art. 2º - (...)
“Art. 4º - São órgãos do Conselho Estadual de Economia Solidária do Estado do Rio de Janeiro – CEES/RJ:
ll - Secretaria Executiva.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica