Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 588, de 21 de outubro de 1982
Nº 588/1982
LEI Nº 588, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AOS BENEFICIÁRIOS DE CARLOS DE MELL0 EBOLI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Revogado pelo art.1º da Lei 1592/89 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas dela decorrentes à conta de dotação orçamentária própria, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1982. A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador WALDIR MOREIRA GARCIA PAULO CESAR CATALANO FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica
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