Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1592, de 18 de dezembro de 1989
Nº 1592/1989
LEI Nº 1592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
REVOGA O DISPOSITIVO LEGAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 588, de 21 de outubro de 1982.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Administração, através de seus órgãos competentes, adotará as providências que se fizerem necessárias em decorrência do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.