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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1592, de 18 de dezembro de 1989

Nº 1592/1989

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LEI Nº 1592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

REVOGA O DISPOSITIVO LEGAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 588, de 21 de outubro de 1982.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Administração, através de seus órgãos competentes, adotará as providências que se fizerem necessárias em decorrência do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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