Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 587, de 21 de outubro de 1982
Nº 587/1982
LEI Nº 587, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao programa de Trabalho, ora criado , 2401.169115721.117 - Prosseguimento das obras da Linha 2 do Metrô.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do §2º do artigo 120 da lei nº 287, de 4.12.79.
Art. 3.
- Em decorrência do artigo 1º desta lei, fica igualmente alterado o orçamento Plurianual de investimentos.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica