Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 586, de 21 de outubro de 1982
Nº 586/1982
LEI Nº 586, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E VENDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Os meios de comunicação mencionados no art. 19, inciso III, alínea d, da Constituição Federal, terão a sua distribuição e venda disciplinadas por lei estadual, visando a facilitar sua expansão na Região Metropolitana, em benefício do seu desenvolvimento econômicoe social.
Art. 2.
- A lei estadual terá como objetivo integrar os referidos meios de comunicação no objetivo previsto no art. 218, §1º, alínea a, da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1980.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
VICENTE DE FARIA COELHO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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