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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 586, de 21 de outubro de 1982

Nº 586/1982

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LEI Nº 586, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E VENDA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os meios de comunicação mencionados no art. 19, inciso III, alínea d, da Constituição Federal, terão a sua distribuição e venda disciplinadas por lei estadual, visando a facilitar sua expansão na Região Metropolitana, em benefício do seu desenvolvimento econômicoe social.
Art. 2.
- A lei estadual terá como objetivo integrar os referidos meios de comunicação no objetivo previsto no art. 218, §1º, alínea a, da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1980.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

VICENTE DE FARIA COELHO

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