Rio de Janeiro
LEI Nº 5826, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 5826/2010
LEI Nº 5826, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992 PARA RECONHECER A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇAO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Acrescente-se, no Artigo 2º da Lei nº 1954/92, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2010.SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica