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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 577, de 13 de outubro de 1982

Nº 577/1982

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LEI Nº 577, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.

CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, NECESSÁRIOS À ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:
I 14 (catorze) cargos de Defensor Público de 1ª Categoria;
II 5 (cinco) cargos de Defensor Público de 2ª Categoria:
III 81 (oitenta e um) cargos de Defensor Público de 3ª Categoria.
Parágrafo único- Os Defensores Públicos de 3ª Categoria, cujos cargos são criados neste artigo, ficam à disposição do Gabinete do Chefe da Assistência Judiciária, para exercício, mediante designação em caráter efetivo, ou em auxílio, ou em substituição, no território do Estado, em qualquer órgão de atuação da Assistência Judiciária.
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado do Rio de Janeiro, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, para atuação junto à Assistência Judiciária, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-9, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor, símbolo DAS-8, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, e 2 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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