Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1490, de 30 de junho de 1989
Nº 1490/1989
LEI Nº 1490, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DA PROCURADORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 1º Subprocurador-Geral da Defensoria Pública - símbolo SS - l(um);
II - 2º Subprocurador-Geral da Defensoria Pública - símbolo SS - 1 (um);
III - Corregedor-Geral da Defensoria Pública - símbolo DAS-10 - 1(um);
IV - Coordenador-Geral do Estágio Forense - símbolo DAS-9 - 1(um);
V - Diretor-Geral do Departamento Geral de Administração - símbolo DAS-9 - 1(um);
VI - Coordenador do Serviço Social - símbolo DAS-8 - 1(um);
VII - Assessor-Chefe da Assessoria de Orçamento - símbolo - DAS - 8 - 1(um);
VIII - Defensor Assessor - símbolo DAS-8 - 9(nove);
IX - Assessor - símbolo DAS-7 - 6(seis);
X - Diretor de Divisão - símbolo DAS-6 - 3(três);
XI - Assistente Regional - símbolo DAS-6 - 5(cinco);
XII - Assistente - símbolo DAS-6 - 5(cinco);
XIII - Chefe de Serviço - símbolo DAI-6 - 8(oito);
XIV - Chefe de Seção - símbolo DAI-5 - 7(sete);
XV - Secretário I - símbolo DAI-4 - 1(um).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica