Rio de Janeiro
LEI Nº 5765, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5765/2010
LEI Nº 5765, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº489, DE 12 DE MAIO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções, que tem por finalidade constituir consórcio público, nos termos da Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, em obediência ao mandamento inscrito na cláusula trigésima desse instrumento.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica