Rio de Janeiro
LEI Nº 5708 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Nº 5708/2010
LEI Nº 5708 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PAGAMENTO À VISTA, INCLUSIVE COM COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS, E PARCELAMENTO, PREVISTO NA LEI Nº 5647, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica