Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 568, de 03 de setembro de 1982
Nº 568/1982
LEI Nº 568, DE 03 DE SETEMBRO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 229.972.600,00 (duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao Programa de Trabalho 2401.03071831.111 - Obras a cargo da EMOP, ora criado.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art.120 da Lei nº 287, de 04/12/79.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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