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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 560, de 18 de agosto de 1982

Nº 560/1982

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LEI Nº 560, DE 18 DE AGOSTO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ATÉ O VALOR DE CR$ 25.000.000,00 À SECRETARIA DE GOVERNO DA GOVERNADORIA DO ESTADO - GABINETE DO SECRETÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria de Governo da Governadoria do Estado - Gabinete do Secretário, e a instituir o Programa de Trabalho 1101.03070211.111 - Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- As despesas a serem atendidas pelo presente crédito serão classificadas nos Elementos 3221 e 4321 - Transferências à União, respectivamente nos valores de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) e Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Plurianual de Investimentos as alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

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