Rio de Janeiro
LEI Nº 5554, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 5554/2009
LEI Nº 5554, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.
INCLUI O RIO DAS OSTRAS JAZZ & BLUES NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro, o “Rio das Ostras Jazz & Blues Festival”, que se realiza anualmente, no mês de maio, na referida cidade.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica