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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 554, de 04 de agosto de 1982

Nº 554/1982

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LEI Nº 554, DE 04 DE AGOSTO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externa no montante de até DM 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil marcos alemães) ou o equivalente em outras moedas, ressalvadas as disposições contidas no art. 9º da Lei nº477, de 12/11/81, e observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao endividamento Público Estadual.
Art. 2.
- O produto da operação de crédito referida no artigo anterior destina-se a financiar a importação de equipamentos para o serviço de necropsia do Instituto Afrânio Peixoto, órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1982.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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