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Rio de Janeiro

LEI Nº 5387, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

Nº 5387/2009

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LEI Nº 5387, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

ALTERA A LEI 4534 DE 4 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 4534, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação :

“§ 1º Para efeitos do que dispõe esta Lei, são abrangidos os seguintes municípios : Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

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