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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 532, de 10 de março de 1982

Nº 532/1982

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 532, DE 10 DE MARÇO DE 1982.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar à Academia Brasileira de Letras recursos para construção da Biblioteca da futura Universidade de Estudos Brasileiros, até o limite consignado na Lei nº 477, de 12.11.81, à conta do programa de Trabalho 1101.03070211.016, Código de Despesa 4331, Fonte 00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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