Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 532, de 10 de março de 1982
Nº 532/1982
LEI Nº 532, DE 10 DE MARÇO DE 1982.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar à Academia Brasileira de Letras recursos para construção da Biblioteca da futura Universidade de Estudos Brasileiros, até o limite consignado na Lei nº 477, de 12.11.81, à conta do programa de Trabalho 1101.03070211.016, Código de Despesa 4331, Fonte 00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1982A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica