Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 528, de 25 de janeiro de 1982

Nº 528/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 528, de 25 de janeiro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 492, de 1981.

LEI Nº 528, DE 25 DE JANEIRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO SORRISO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o GRÊMIO SORRISO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1982.JORGE LEITE

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo