Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 528, de 25 de janeiro de 1982
Nº 528/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 528, de 25 de janeiro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 492, de 1981.
LEI Nº 528, DE 25 DE JANEIRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO SORRISO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1982.JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica