Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 526, de 15 de janeiro de 1982
Nº 526/1982
LEI Nº 526, DE 15 DE JANEIRO DE 1982.
DENOMINA ACORDA ZUMBI O DIA 20 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica denominado ACORDA ZUMBI, o dia 20 de novembro de cada ano, destinado à comemoração da epopéia negra, de Zumbi dos Palmares.
Art. 2.
- O Governo do Estado fica autorizado a incluir no calendário oficial de eventos a referida data, regulamentando esta lei no prazo de 180 dias de sua entrada em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1982.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
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