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Rio de Janeiro

LEI Nº 5214, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

Nº 5214/2008

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Art. 1.
Acrescente-se ao parágrafo único do Art. 1º da Lei nº. 4887, de 1º de novembro de 2006, os seguintes incisos:

“ .

(...)

Vpreservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado;
VIapoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
VIIapoiar e patrocinar a expansão dos espaços de circulação da produção cultural;
VIIIapoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado.” (NR)

LEI Nº 5214, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

ALTERA A LEI N º 4887, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS – PIAC – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
V E TA D O .
Art. 3.
Acrescente-se na Lei nº. 4887, de 1º de novembro de 2006, um artigo 8º com a redação a seguir, renumerando-se o seguinte:

“Art. 8º Poderão pleitear os benefícios desta Lei os projetos inseridos nas áreas de:

Icinema;
IIartes cênicas;
IIImuseu;
IVartes plásticas, artes visuais e design;
Vmúsica;
VIpatrimônio histórico e artístico;
VIIfolclore e artesanato;
VIIIpesquisa e documentação;
IXrestauração e conservação de bens protegidos por órgão público;
Xliteratura.”
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2008.

SERGIO CABRAL

Governador

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