Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 52, de 10 de junho de 1976
Nº 52/1976
LEI Nº 52, DE 10 DE JUNHO DE 1976.
INSTITUI NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DAS FLORES A SER COMEMORADA EM SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica Instituída na Cidade do Rio de Janeiro a Semana das Flores, com desfile de carros alegóricos e apresentação da Rainha das Flores e Princesas.
Parágrafo único– A escolha da Rainha e das Princesas far-se-á por uma comissão designada pela Riotur entre candidatas apresentadas por estabelecimentos do ramo de floricultura.
Art. 2.
- Vetado
Art. 3.
- Vetado
Parágrafo único– Vetado
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1976
FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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