Rio de Janeiro
LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 5179/2007
LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento . (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/18.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica