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Rio de Janeiro

LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5179/2007

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LEI Nº 5179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

* Art. 1º O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento . (NR)

* Nova redação dada pela Lei 7916/18.

Art. 2.
- A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3.
- O prazo para esta adequação será de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- O não cumprimento do Art. 3º implicará em uma multa de 200 (duzentas) UFIRs por cada agência.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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