Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 516, de 29 de dezembro de 1981
Nº 516/1981
O Presidente da assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 516 de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 434, de 1981.
LEI Nº 516, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.JORGE LEITE
Presidente
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