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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 434, de 17 de junho de 1981

Nº 434/1981

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LEI Nº 434, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

TRANSFERE PARA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODER-RJ, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA SITUADOS EM NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transferidos para o Departamento de Estradas de Estradas de Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, os imóveis situados parte no Parque de Vicência, no Município, no de Niterói, com a área de 5.047,50m2 e 5.472,50m2 respectivamente, assim descritos: área I : frente 177,50 para a RodoviaRJ-104, lado direito 230,00m com o Parque de Vicência, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, lado esquerdo230,oom , com o Parque de Vicência, fundos linha quebrada de 3 seguimentos, medindo 61,00m, 58,00m e 60,oom. No total de 179,00, confrontando com o Parque de Vicência; área II: frente 169,00m para a Rodovia RJ-104, lado direito 24,oom, confrontando com o Parque de Vicência, lado esquerdo, 25,00m,confronyconfrontando com o Parque de Vicência, fundos, linha quebrada de 3 segmentos, medindo 54,50m 65,00m e 58,50m, no total de 176,00m, confrontando com o Parque de Vicência; imóveis esses necessários a implantação da nova Rodovia NJ-104, nos trechos da “Subida da Caixa d´A´gua” e “Retorno de Alameda São Boaventura”.
Art. 2.
- O DER-rj não poderá alienar os imóveis de que trata esta eli, as quais reverterão para o patrimônio do Estado, quando deixarem de ser utilizados pela referida autarquia na concessão de suas finalidades.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeio, 17 de junho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDYR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

ADHY VELLOSO DE ALBUQUERQUE

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