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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 515, de 29 de dezembro de 1981

Nº 515/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 515, de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 361, de 1981.

LEI Nº 515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.

FIXA A DATA DE 27 DE ABRIL PARA HOMENAGEAR AS EMPREGADAS DOMESTICAS.

Art. 1.
- Fica estabelecida a data de 27 de abril como o DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1981.Deputado JORGE LEITE

Presidente

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