Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 515, de 29 de dezembro de 1981
Nº 515/1981
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 515, de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 361, de 1981.
LEI Nº 515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
FIXA A DATA DE 27 DE ABRIL PARA HOMENAGEAR AS EMPREGADAS DOMESTICAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1981.Deputado JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
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