Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 512, de 04 de dezembro de 1981
Nº 512/1981
LEI Nº 512, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR À COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único - Em caso de alienação onerosa, o preço dos imóveis a ser pago pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB será fixado com base no valor estabelecido em laudo de avaliação procedido pelo Departamento do Patrimônio Imobiliário do Estado, da Secretaria de Estado de Justiça.
* Nova redação dada pela Lei nº 545/1982.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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