Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 51, de 09 de junho de 1976
Nº 51/1976
LEI Nº 51, DE 09 DE JUNHO DE 1976.
INSTITUI O DIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 13 de maio como o Dia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
OSWALDO IGNÁCIO DOMINGUES
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.