Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5098 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 5098/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 5098 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE REPRESSÃO AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "DIA ESTADUAL DE REPRESSÃO AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES", comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
Art. 2.
- O Poder Executivo editará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.