Rio de Janeiro
LEI Nº 5093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 5093/2007
LEI Nº 5093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE AGOSTO COMO O DIA DA OCEX - ODONTOCLÍNICA CENTRAL DO EXÉRCITO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da OCEx - Odontoclínica Central do Exército.
Parágrafo único– O Dia da OCEx será comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que também se comemora o aniversário de fundação da Odontoclínica Central do Exército.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica