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Rio de Janeiro

LEI Nº 5093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 5093/2007

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LEI Nº 5093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 15 DE AGOSTO COMO O DIA DA OCEX - ODONTOCLÍNICA CENTRAL DO EXÉRCITO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da OCEx - Odontoclínica Central do Exército.
Parágrafo único– O Dia da OCEx será comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que também se comemora o aniversário de fundação da Odontoclínica Central do Exército.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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