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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 50, de 31 de maio de 1976

Nº 50/1976

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LEI Nº 50, DE 31 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 1.080.000,00 À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SUBSECRETARIA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Subsecretaria e a instituir o Programa de Trabalho 1201.10593231.031 – Estudos e Projetos para Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único– A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no elemento 4120 – Serviços em Regime de Programação Especial.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

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