Rio de Janeiro
LEI Nº 4.989 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Nº 4989/2007
LEI Nº 4.989 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
ALTERA A LEI N° 4.020, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002, ESTABELECENDO NOVO PRAZO DE DURAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PREVISTO COMO SEGUNDA FASE DO CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 2° - Incumbe à Academia Estadual de Polícia Civil promover o recrutamento, seleção, formação, aprimoramento profissional e cultural, perícias médicas adimensionais e exames periódicos dos policiais civis, ficando o candidato aprovado na primeira fase do certame sujeito à matricula no curso de formação profissional, que terá a carga horária mínima de 540 (quinhentas e quarenta) horas/aulas, que corresponde ao prazo mínimo de 03 (três) meses e duração máxima de 06 (seis) meses, com aferição de freqüência, aproveitamento e conceito."
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Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica