Rio de Janeiro
LEI Nº 4986, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4986/2007
LEI Nº 4986, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
IMúsica e dança;
II Teatro e circo;
IIIArtes plásticas e artesanais;
IVFolclore e ecologia;
VCinema, vídeo e fotografia;
VI Informação e documentação;
VII Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII Literatura;
IX Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
X Gastronomia."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica