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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4853/2006

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LEI Nº 4.853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA PROPOSTA NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1° - A revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio de Janeiro ocorrerá sempre no dia 1° de maio de cada ano.

* Artigo revogado pela Lei nº 5891/2011.

Art. 2.
- Para o exercício de 2006, o índice de revisão geral anual é fixado em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), correspondente ao da meta de inflação estabelecida pela Resolução n° 3.210, de 30 de junho de 2004, do Banco Central do Brasil.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1° de maio de 2006.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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