Rio de Janeiro
LEI Nº 4.853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4853/2006
LEI Nº 4.853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA PROPOSTA NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1° - A revisão geral anual da remuneração dos servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio de Janeiro ocorrerá sempre no dia 1° de maio de cada ano.
* Artigo revogado pela Lei nº 5891/2011.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica