Rio de Janeiro
LEI Nº 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4846/2006
LEI Nº 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
CONCEDE ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS E DE REGISTROS DE QUE TRATA A LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL FIRMADOS COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica