Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4844/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.844, de 15 de setembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.566, de 2005.

LEI Nº 4.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

ALTERA O ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 4.049, DE 2002.

Art. 1.
- O art. 7º da Lei Estadual nº 4049/2002 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A validade do Cartão Especial de Estacionamento corresponderá ao mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação do usuário.”

Parágrafo único- Ao proceder a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o usuário do Cartão Especial de Estacionamento solicitará um novo Cartão, que terá sua data de validade até a data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.