Rio de Janeiro
LEI Nº 4.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4844/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.844, de 15 de setembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.566, de 2005.
LEI Nº 4.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA O ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 4.049, DE 2002.
“Art. 7º - A validade do Cartão Especial de Estacionamento corresponderá ao mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação do usuário.”
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica