Rio de Janeiro
LEI Nº 4.835 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
Nº 4835/2006
LEI Nº 4.835 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ASTRÔNOMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO ASTRÔNOMO, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano. Art. 2º - Esta data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os ASTRÔNOMOS de nosso Estado. Art. 3º - As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica