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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 481, de 12 de novembro de 1981

Nº 481/1981

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LEI Nº 481, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externa no montante de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, ressalvadas as disposições contidas no art. 9º da Lei nº 375, de 20-11-80, e observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao endividamento Público Estadual.
Art. 2.
- O produto da operação de crédito destina-se a financiar a importação de equipamentos para reaparelhamento do Corpo de Bombeiros, sem similar nacional.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da execução desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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