Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 480, de 12 de novembro de 1981
Nº 480/1981
LEI Nº 480, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.
CONCEDE SUBVENÇÕES E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam concedidas, no exercício financeiro de 1981, subvenções extraordinárias, no valor de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a cada uma das seguintes entidades:
I Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE-RJ;
II Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Secretaria de Governo - Coordenadoria do Bem-Estar Social, destinado ao Programa de Trabalho.110515810312035 - Concessão de Subvenções Decorrentes de Lei Específica.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica