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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 480, de 12 de novembro de 1981

Nº 480/1981

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LEI Nº 480, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.

CONCEDE SUBVENÇÕES E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam concedidas, no exercício financeiro de 1981, subvenções extraordinárias, no valor de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a cada uma das seguintes entidades:
I Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE-RJ;
II Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), à Secretaria de Governo - Coordenadoria do Bem-Estar Social, destinado ao Programa de Trabalho.110515810312035 - Concessão de Subvenções Decorrentes de Lei Específica.
Parágrafo único- O crédito de que trata este artigo será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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