Rio de Janeiro
LEI Nº 4.714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Nº 4714/2006
LEI Nº 4.714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 4.049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º - O descumprimento desta Lei sujeitará o concessionário ou proprietário do estacionamento à multa de 1.000 (um mil) UFIR/RJ por infração, a ser aplicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN - RJ, a quem caberá, ainda, fiscalizar os estabelecimentos visando garantir o respeito à presente Lei.”
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica