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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

Nº 4714/2006

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LEI Nº 4.714, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.

ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 4.049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 8º da Lei nº 4.049, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O descumprimento desta Lei sujeitará o concessionário ou proprietário do estacionamento à multa de 1.000 (um mil) UFIR/RJ por infração, a ser aplicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN - RJ, a quem caberá, ainda, fiscalizar os estabelecimentos visando garantir o respeito à presente Lei.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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